Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
AS CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180023745 (29/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP
- 62.868.112/0001-16
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2708Recurso negadoEsta publicação29/11/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)