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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

AS CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
910159220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828184712 (CB CUNHA BUENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. S. CUNHA BUENO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - EPP
62.868.112/0001-16
Procurador ou escritório
FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
Data de depósito
21 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2708Recurso negado29/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2447IndeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)