Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
JOSE NUNES CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190266818 (19/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NUNES CONSULTORIA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA Procurador: Eduardo Carneiro Vasques
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA NUNES LTDA
- 02.544.664/0001-47
- Procurador ou escritório
- Idea Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2708DespachoEsta publicação29/11/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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