Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
FONTE DO VALE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220501251 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLAUDIO MORESCO DA COSTA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL SUL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP
- 03.981.305/0001-10
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2708CaducidadeEsta publicação29/11/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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