Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
M MICROMASTER INFORMÁTICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- F C RIBEIRO INFORMATICA E SERVIÇOS ME
- 10.836.241/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2708ArquivamentoEsta publicação29/11/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.