Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
FORT LAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FORT-LAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA EPP
- 05.599.161/0001-67
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5- RPI nº 2708ArquivamentoEsta publicação29/11/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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