UNIÃOCARGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO CARGO LTDA - EPP
- 00.159.234/0001-86
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2708IndeferimentoEsta publicação29/11/2022
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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