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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

CENTRO VIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901325465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ
76.583.004/0001-01
Procurador ou escritório
Grube Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2887Despacho05/05/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2749Nulidade12/09/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2134Sobrestamento29/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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