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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

OICLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

OICLE
Processo INPI
900498374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800200273320 (18/08/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DRSP TÊXTIL LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
DRSP TEXTIL LTDA
08.113.644/0001-06
Procurador ou escritório
LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
14 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2708PetiçãoEsta publicação29/11/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2030Despacho anulado01/12/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2022Indeferimento06/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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