KOSTUME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850110019887 (04/11/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS RELUZ LTDA. Procurador: CGM ASSESSORIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS RELUZ LTDA.
- 29.641.982/0001-82
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10- RPI nº 2708Recurso negadoEsta publicação29/11/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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