Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
AT TERAPIAS ALTERNATIVAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220504069 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARIO SERGIO BAGNOLI Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2708CaducidadeEsta publicação29/11/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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