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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

FENAFISCO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca FENAFISCO
Processo INPI
830060502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210178216 (31/05/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL E DISTRITAL - FENAFISCO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
FEDERACAO NACIONAL DO FISCO ESTADUAL FENAFISCO
03.636.875/0001-72
Data de depósito
7 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2708PetiçãoEsta publicação29/11/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2150Arquivamento20/03/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2024Oposição20/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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