Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
SOLOMIX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ELETROQUÍMICA JARAGUÁ
- 61.215.364/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10- RPI nº 2708RegistroEsta publicação29/11/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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