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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

VENTUNO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819356972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000847 (21/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Levantada a anotação de penhora da presente marca, conforme mandado pela MM. Juíza de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de São Paulo através de Mandado de Cancelamento de Penhora, referente ao Processo Digital nº 0012215-68.2001.8.26.0100, datado de 19/10/2022. Processo INPI SEI nº 52402.012740/2022-83.

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Sobre a marca

Titular
NTV - EMPREENDIMENTOS LTDA
00.959.843/0001-10
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
7 de agosto de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2708JudicialEsta publicação29/11/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Judicial05/01/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2109Renovação07/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1453Deferimento10/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.