DASH Coquetelaria
Sinal publicado
- Processo INPI
- 924714565
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905641027 (Dashi Sushi bar) e Processo 903576481 (belgian dash). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ZANARDI NEGOCIOS & EVENTOS EIRELI
- 31.631.619/0001-28
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2707IndeferimentoEsta publicação22/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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