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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

FLUXO ELETRÔNICA INDUSTRIAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca FLUXO ELETRÔNICA INDUSTRIAL
Processo INPI
924714549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904624498 (FLUX ILUMINAÇAO) e Processo 829056394 (FLUXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FLUXO EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
19.391.435/0001-32
Procurador ou escritório
PR.CS Advogados
Data de depósito
26 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798Registro20/08/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2795Recurso provido30/07/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2723Recurso14/03/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2707IndeferimentoEsta publicação22/11/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2655Publicação23/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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