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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

V . Cachaça Preciosa do Vale

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca V . Cachaça Preciosa do Vale
Processo INPI
924695897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE AGUARDENTE DE CANA LTDA
28.236.866/0001-15
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2743Arquivamento01/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2707ExigênciaEsta publicação22/11/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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V . Cachaça Preciosa do Vale, Exigência na RPI nº 2707 | TrademarkIQ