Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022
Processo nº 924643374
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELICA TRINDADE DE OLIVEIRA
- 11.309.588/0001-86
- Procurador ou escritório
- Seguro de Marcas
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2707DeferimentoEsta publicação22/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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