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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

FIRE DISTRIBUIDORA AUTO PEÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FIRE DISTRIBUIDORA AUTO PEÇAS
Processo INPI
924639318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FIRE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELI - EPP
29.415.228/0001-24
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
19 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2716Registro24/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2707DeferimentoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FIRE DISTRIBUIDORA AUTO PEÇAS, Deferimento na RPI nº 2707 | TrademarkIQ