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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

MAGNA FLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MAGNA FLOR
Processo INPI
924617543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGNA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
04.008.268/0001-20
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2718Registro07/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2707DeferimentoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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