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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

JUMP SOLUÇÕES EM SAÚDE OCUPACIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca JUMP SOLUÇÕES EM SAÚDE OCUPACIONAL
Processo INPI
924596589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga o requerente se deseja prosseguir na NCL(11) 42 para designar "Assistência médica; Médica (Serviços de clínica-); Serviços de clínica médica;Assessoria, consultoria e informação médica; Consultas médicas [serviços médicos]; Atividades de atenção ambulatorial; Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos" ou na NCL(11) 45 para designar "Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de normae procedimento relativo à segurança do trabalho];Consultoria em segurança dotrabalho. Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho".

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Sobre a marca

Titular
ELIZANGELA SANTOS VIEIRA - ME
33.397.361/0001-72
Data de depósito
14 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2743Deferimento01/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2707ExigênciaEsta publicação22/11/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JUMP SOLUÇÕES EM SAÚDE OCUPACIONAL, Exigência na RPI nº 2707 | TrademarkIQ