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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

BEAUTY MASTER BY DAIANE BRASILEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BEAUTY MASTER BY DAIANE BRASILEIRO
Processo INPI
924559519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
BEAUTY MASTER BY DAIANE BRASILEIRO
41.068.031/0001-61
Data de depósito
8 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2758Arquivamento14/11/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2741Deferimento18/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2707ExigênciaEsta publicação22/11/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2651Publicação26/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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