Original roupas e acessórios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850220014647 (14/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MORAES E RAMOS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Identificação de nova anterioridade impeditiva. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (registro 907653820 ORIGINAL). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- MORAES E RAMOS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
- 32.738.374/0001-03
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2707RecursoEsta publicação22/11/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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