TAMARINLAC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920820948
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220472588 (21/10/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: UBERPHARMA CIENCIA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- UBER CIENCIA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA LTDA
- 10.273.164/0001-46
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Sobrestamento da instrução técnica
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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