PHARMA LOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220361273 (17/08/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI Procurador: Jairo Gomes Silva Hato de Almeida Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)
Sobre a marca
- Titular
- PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI
- 13.485.130/0001-03
- Procurador ou escritório
- DR.JAIRO GOMES SILVA HATO DE ALMEIDA - CLICKMARCAS
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2707ExigênciaEsta publicação22/11/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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