MARINGÁ FUTEBOL CLUBE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917755901
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220420878 (20/09/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: JONIEL PIASSA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços de clubes [lazer ou educação]. Produtos/serviços não renunciados: Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aluguel de estádios; Cronometragem de eventos desportivos; Educação física; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 17 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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