VALORIZE RECICLAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210459992 (21/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VALORIZE RECICLAGEM COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PAPEL E PLÁSTICO - EIRELI - ME Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de
Sobre a marca
- Titular
- VALORIZE RECICLAGEM COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PAPEL E PLÁSTICO - EIRELI - ME
- 26.086.869/0001-94
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2707ExigênciaEsta publicação22/11/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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