ALLEGRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301190000185 (reg. 825310237 - ALEGRE ARROZ TIPO 1), 825684773 (CAFÉ ALEGRE BRASIL), 829984879 (AÇUCAR ALEGRE), 903065754 (ARROZ ALEGRE CAAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825310245 (ALEGRE ARROZ TIPO 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T C C MOREIRA RESTAURANTE
- 32.022.122/0001-75
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2707IndeferimentoEsta publicação22/11/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)