Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022
ARCOVERDE BUSINESS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220498536 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARCOVERDE IMOBILIARIA LTDA Procurador: Fernanda Rosa Picosse
Sobre a marca
- Titular
- PEDRA FORTE BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 11.365.431/0001-78
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2707CaducidadeEsta publicação22/11/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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