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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

Dengo's & Mimo's

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904432823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220441925 (03/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COISAS DE MENINA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPA LTDA - ME Procurador: JULIANA ARAUJO AMORIM IKUNO Cedente: DENGOS & MIMOS ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA [BR] Cessionário: ELC COISAS DE MENINA COMERCIO DE ROUPAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ELC COISAS DE MENINA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
06.331.500/0001-92
Procurador ou escritório
J. I. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2452Deferimento02/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2411Sobrestamento21/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2171Exigência14/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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