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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

MEGATECH INFORMÁTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902495151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220490252 (03/11/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MEGATECH COMERCIO DE PRODUTOS E INFORMATICA EIRELI Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento

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Sobre a marca

Titular
MEGATECH COMERCIO DE PRODUTOS E INFORMATICA EIRELI
31.703.330/0001-77
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.