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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

UNIALCANCE CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIALCANCE CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Processo INPI
902254600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220464240 (18/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VERA MAYER INFORMATICA EIRELI - ME Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
VERA MAYER INFORMATICA EIRELI - ME
11.228.734/0001-49
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
18 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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