ARDENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220486661 (31/10/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TEMPEROS ROXINOL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO Detalhes do despacho:Destituído o procurador Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli e nomeado novo representante ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Temperos Roxinol Indústria e Comercio Ltda - ME
- 21.953.000/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.