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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

THOMAS CASE ASSOCIADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

THOMAS CASE ASSOCIADOS
Processo INPI
901796433
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220464950 (18/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220464683 (18/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
04.190.585/0001-00
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2236Registro12/11/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.