(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

BlueConnect

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

BlueConnect
Processo INPI
829689443
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220333017 (01/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SOCIÉTÉ AIR FRANCE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho publicado na RPI 2698. Atendimento parcial tendo em vista o contido na petição de depósito.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2707RetificaçãoEsta publicação22/11/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2698Retificação20/09/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar