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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

ERP5

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829622977
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220469803 (20/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEXEDI SA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220363690 (24/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEXEDI SA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
NEXEDI SA
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
11 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707RenovaçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2060Sobrestamento29/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.