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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

AUTOPEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828864802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220473861 (24/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANROM PEÇAS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ANROM PEÇAS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA. ME.
09.583.688/0001-54
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Despacho08/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2141Nulidade17/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2003Exigência26/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.