(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

SUPER CESTA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPER CESTA
Processo INPI
828807710
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850220341867 (05/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2697 em 13/09/2022, tendo em vista tratar-se de transferência de titularidade.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
27.991.450/0001-40
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
31 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2707Despacho anuladoEsta publicação22/11/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar