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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

CREDIPAINS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CREDIPAINS
Processo INPI
827978880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220458762 (13/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO UNIAO CENTRO OESTE LTDA - SICOOB UNIAO CENTRO OESTE Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Cedente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTROOESTE MINEIRO LTDA. - SICOOB UNIÃO CENTRO OESTE [BR] Cessionário: COOPERATIVA DE CREDITO UNIAO CENTRO OESTE LTDA - SICOOB UNIAO CENTRO OESTE

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE CREDITO UNIAO CENTRO OESTE LTDA - SICOOB UNIAO CENTRO OESTE
26.178.111/0001-86
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1830Publicação31/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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