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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

TRICARD

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TRICARD
Processo INPI
824837517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850220341867 (05/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2697 em 13/09/2022, tendo em vista tratar-se de transferência de titularidade.

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Sobre a marca

Titular
TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
27.991.450/0001-40
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2707Despacho anuladoEsta publicação22/11/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2369Registro31/05/2016

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2359Deferimento22/03/2016

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 1881Sobrestamento23/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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