MARIMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210002916 (27/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5067181-60.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência proferida por aquele juízo, mantida em grau de recurso, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 824.209.060 para a marca MARIMAR, de titularidade da empresa ré (CPC/2015, art. 487, I)?. Processo INPI n° 52402.001200/2021-93.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO CASTELO DA SERRA LTDA
- 04.205.531/0001-71
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2707JudicialEsta publicação22/11/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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