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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

REAGILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REAGILL
Processo INPI
824043014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220469118 (20/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
61.156.501/0001-56
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575Renovação12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2287Petição04/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1860Transferência29/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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