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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

CROM-O-CAST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
823197328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220366565 (25/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POLIDENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
POLIDENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
48.875.447/0001-30
Data de depósito
25 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2707RenovaçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2215Recurso provido18/06/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1862Indeferimento12/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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