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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

SCHIAFINE I T A L I A N D E S I G N

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SCHIAFINE I T A L I A N D E S I G N
Processo INPI
822673436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220471589 (21/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROVEST COMERCIAL LTDA Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
ROVEST COMERCIAL LTDA
40.221.269/0001-12
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1695Transferência01/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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