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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

REDE ENCOMENDAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE ENCOMENDAS
Processo INPI
821944088
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220378440 (04/11/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: REDE NACIONAL DE ENCOMENDAS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
REDE NACIONAL DE ENCOMENDAS LTDA
02.180.337/0001-53
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707RegistroEsta publicação22/11/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1777Registro25/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1738Deferimento27/04/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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