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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

NOVODENT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
821700537
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220489935 (02/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVODENTE S/A

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Sobre a marca

Titular
NOVODENT ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S/C LTDA
03.095.880/0001-15
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2707CaducidadeEsta publicação22/11/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1691Deferimento03/06/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.