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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

CERATTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CERATTI
Processo INPI
6184405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220467784 (19/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.205.107/0002-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de novembro de 1970

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1343Renovação27/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 766Renovação25/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.