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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

MEGA INLINER

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 06Classe 22Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
501655455
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)6: Processo 840036647 (MEGALINER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
Mega-Inliner International Group B.V.
Data de depósito
6 de outubro de 2021

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2824Designação (Madri)18/02/2025

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2810Designação (Madri)12/11/2024

    Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação

  3. RPI nº 2707Designação (Madri)Esta publicação22/11/2022

    Deferimento parcial de designação

  4. RPI nº 2686Oposição28/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)