THE SUPER LEAGUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cartões de raspar de loteria instantânea" (NCL 28) e "serviços de aposta ou azar" (NCL 41). Caso estes produtos e serviços sejam ilícitos, substitua-os por produtos e serviços correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Além disso, observa-se que o pedido assinala "operação de loterias" (NCL 41). Embora a seção 5.4.6 do Manual de Marcas oriente pela adequação de ofício do serviço nesse caso, como o pedido já é objeto de exigência de mérito, solicita-se que o item "operação
Sobre a marca
- Titular
- European Super League Company, S.L
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2021
Histórico de despachos
8Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Arquivamento definitivo de designação por falta de pagamento da segunda parte da retribuição
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
Deferimento parcial de designação
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2707Designação (Madri)Esta publicação22/11/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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