AZUMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 822086913 (AZUMI); NCL(11-0)43: Processo 822086913 (AZUMI).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Azumi Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2707Designação (Madri)Esta publicação22/11/2022
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)